Serra Vermelha é uma área de 114 mil hectares, nos municípios de Curimatá, Redenção do Gurguéia e Morro Cabeça no Tempo.
Os procuradores da República Tranvanvan Feitosa e Carlos Wagner Barbosa Guimarães ingressaram com ação civil pública contra o Ibama, o Condomínio Fazenda Chapada do Gurguéia e a empresa JB Carbon, objetivando suspender a implantação do Projeto Energia Verde, um empreendimento de desflorestamento aprovado pelo Ibama, sob a forma de "plano de manejo florestal sustentado", para produção de carvão vegetal no sudeste do Estado do Piauí. O projeto tem apoio da Codevasf e do Governo do Estado e faz parte do Plano de Desenvolvimento da Bacia do Rio Parnaíba - Planap.
Segundo o MPF, o projeto - que está sendo implantado na Serra Vermelha - numa área de 114 mil hectares, nos municípios de Curimatá, Redenção do Gurguéia e Morro Cabeça no Tempo - constitui o maior desmatamento do Nordeste. Segundo os procuradores, mesmo sendo notória a insustentabilidade ambiental do megaempreendimento, o Ibama licenciou o desmatamento sem a realização necessária do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental. A meta do projeto é de produzir 221 toneladas/ano de carvão vegetal, com previsão para o desmatamento de 77 mil hectares de floresta de caatinga arbórea.
Para o MPF, a licença concedida pelo Ibama está eivada de vícios, comprometendo o bioma caatinga, o único originalmente nordestino e ainda praticamente desconhecido. O mais grave para os procuradores é o fato do Ibama desconhecer totalmente o potencial da área para exploração de outros fins econômicos que não os da produção de carvão. O órgão ambiental ainda desconsiderou o potencial da floresta para o mercado de créditos de carbono, optando-se pela utilização mais fácil e de retorno imediato dos recursos naturais.
Segundo os procuradores, como o objetivo do projeto é produzir carvão para abastecer usinas siderúrgicas do centro-sul do país, não há floresta que resista a tal empreendimento: "No ritmo aprovado pelo Ibama, as florestas do Piauí vão virar cinza em pouco tempo, sem sensacionalismo".
Fonte: PGR
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